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IGP-M desacelera em setembro e atinge 24,86% em 12 meses 29/09/2021
IGP-M
desacelera em setembro e atinge 24,86% em 12 meses
29/09/2021
Os contratos de
locação em andamento, corrigidos pelo índice e comaniversário em outubro,
poderão ser reajustados com base neste percentual
O IGP-M
é um dos principais indicadores utilizado para reajuste do
contrato de locação em vigor.
Com variação negativa de 0,64% em setembro, o Índice Geral de Preços -
Mercado (IGP-M) desacelerou e atingiu 24,86% no período de 12 meses
compreendido entre outubro de 2020 e setembro de 2021. Esse é o menor índice de
reajuste dos contratos locatícios deste ano.
Assim, os contratos de locação em andamento, com correção pelo IGP-M e
aniversário em outubro, poderão ser reajustados com base neste percentual. O
IGP-M ainda é um dos principais indicadores utilizado para reajuste do contrato
de locação em vigor, por ser divulgado dentro do mês de referência.
Caso a opção seja por aplicar o reajuste integral pelo IGP-M, o Secovi-SP
informa mensalmente o fator de atualização, que, no caso, é de 1,2486. Por
exemplo, para atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 que vigorou até setembro de
2021, realiza-se a multiplicação de R$ 1.500,00 por 1,2486, que resultará em R$
1.872,90, que corresponde ao valor a ser pago no final do mês de outubro ou
início de novembro de 2021.
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